Empreendimentos turísticos precisam obrigatoriamente estar cadastrados no Cadastur
O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que estejam atuando em toda a cadeia produtiva do turismo nacional e é executado pelo Ministério do Turismo (MTUR), em parceria com os órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação.
O sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das atividades de Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo.
Prestadores de serviços turísticos de outras categorias como restaurantes, cafeterias, bares, centros de convenções, parques aquáticos, casas de espetáculo, prestadoras de serviços para infraestrutura para eventos, locadora de veículos para turistas e prestadoras especializadas em segmentos turísticos, podem se cadastrar em caráter opcional.
Entre as vantagens dos empreendimentos que possuírem cadastro ativo no CADASTUR, está a chancela para participação em eventos, feiras e demais ações realizadas pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem.
A obrigatoriedade se aplica também na região do Circuito das Águas Paulista. Devidamente cadastrados, os empreendimentos ativos das 9 cidades que compõem o Consórcio, serão beneficiados com a permissão da utilização da marca do Circuito das Águas e também com a participação de todas as ações de desenvolvimento do nosso pólo turístico regional.
Além de todos esses benefícios, o CADASTUR também possibilita o acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo. Sem contar que, o cadastro é atualmente uma das principais fontes de consulta do mercado turístico nacional.
Vale lembrar que, segundo o parágrafo 2 do artigo 36 da Lei, prevê multa não inferior a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e não superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além de acarretar a perda, no todo, ou em parte, dos benefícios, recursos ou incentivos que estejam sendo concedidos ao prestador de serviços turísticos.
Como proceder no cadastramento?
Para proceder no cadastro, é preciso acessar o site do CADASTUR https://cadastur.turismo.gov.br/ e escolher a opção "Sou Prestador", do lado direito do portal.
Na parte inferior, é preciso selecionar a atividade turística (há as opções obrigatórias e facultativas) e, na sequência, seguir os passos, tendo mãos os documentos necessários. O cadastro é totalmente intuitivo e, na mesma página, há um vídeo explicativo do Ministério do Turismo, fornecendo um tutorial de como proceder no cadastro. Vale lembrar que o serviço é totalmente gratuito e após o envio de todos os dados, basta aguardar a certificação do próprio Ministério do Turismo.
É preciso salientar que, na nova estrutura no Portal do Consórcio do Circuito das Águas Paulista que está sendo estruturado, os estabelecimentos turísticos das nove cidades só poderão participar mediante cadastro ativo do CADASTUR que se enquadram na obrigatoriedade.
O Consórcio - O Consórcio Intermunicipal para o desenvolvimento do Pólo Turístico do Circuito das Águas Paulista é uma consociação formada pelas cidades de Águas de Lindóia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro, que tem como objetivo o desenvolvimento em conjunto do pólo turístico regional no qual as cidades que o compõem estão inseridas. Atualmente, o Consórcio tem como sede a cidade de Monte Alegre do Sul, com seu Prefeito de Monte Alegre do Sul Edson Rodrigo de Oliveira Cunha como presidente.
E-mail: contato@circuitodasaguaspaulista.sp.gov.br
Endereço: Rua Capitão José Inácio, 91, Centro, Monte Alegre do Sul/SP.